Por: Eitch Ei Eme
O INAV – Instituto Nacional de Viação – foi criado em 1993, através do Decreto n.º 05/93, de 14 de Abril. Pretendia-se a transformação e evolução dos Serviços de Viação, numa instituição técnico-científica.
Nessa altura, justificou-se a criação do INAV com o crescimento do parque automóvel no país, o aumento dos acidentes de viação e a prevalência de uma segurança rodoviária precária (já era sem tempo, altura para se avaliar o quanto se avançou, de lá para cá, em matéria de segurança rodoviária no país!), que impunham uma reorganização dos Serviços de Viação, de forma a realizarem cabalmente as suas atribuições.
Ademais, concluíra-se que a experiência adquirida com a realização das actividades dos Serviços de Viação mostrara que, para o melhoramento do seu desempenho, era necessária a sua transformação em instituição técnico-científica.
Deste modo, para clarificar uma das grandes preocupações que justificava a criação do INAV, o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 05/93, de 14 de Abril, preconiza(va) que cabia ao INAV, nos domínios da CIRCULAÇÃO E SEGURANÇA RODOVIÁRIA, as funções de:
* i) Planeamento; ii) Regulamentação; e iii) Coordenação das actividades de sinalização e fiscalização (subentende-se, sinalização rodoviária e fiscalização do trânsito rodoviário).
Estas funções deviam ter em conta as competências próprias das diversas entidades (sendo os principais: Ministério da Educação, Saúde, Obras Públicas, Interior e outras partes interessadas) intervenientes no domínio da CIRCULAÇÃO E SEGURANÇA RODOVIÁRIA.
Desta forma, tinha sido definida a natureza do INAV: uma instituição técnico-científica que devia trazer um cunho técnico e científico para os Serviços de Viação, de forma a melhorar o seu desempenho.
O INAV tinha, conforme plasmado no Decreto n.º 05/93, de 14 de Abril, uma estrutura orgânica simples mas funcional: • Direcção; • Departamentos; • Repartições provinciais de viação.
E determinavam-se como principais funções do INAV as seguintes: • Planificação e Estatística; • Segurança Rodoviária; • Condutores; • Veículos; e • Administração e Finanças.
Em 2006, treze anos após a sua criação, foi materializada a necessidade de redefinir a forma de organização e funcionamento do INAV, através do Decreto n.º 03/2006, de 28 de Fevereiro. No artigo 1.º deste Decreto, que versa sobre a natureza do INAV, chama a atenção a retirada da expressão “instituição técnico-científica”. (Qual terá sido a razão? Ter-se-á concluído que era ambição demasiada ou que não há necessidade de técnica nem ciência nenhuma para se emitir cartas de condução e livretes ou para correr na fiscalização do trânsito rodoviário atrelado à Polícia de Trânsito? Até que, colocado dessa forma, pode ser que sim… Todavia, é preciso ciência para intervir na formação e certificação de condutores, é preciso técnica e ciência para entender veículos, é preciso ciência e técnica para fazer segurança rodoviária.)
Através do Decreto atrás mencionado, foram instituídos os órgãos do INAV, a saber: o Conselho de Administração do INAV, o Conselho Técnico e o Colectivo de Direcção, sendo estes dois últimos órgãos de consulta.
E, em 2011, cinco anos após a reorganização do INAV, através do Decreto n.º 32/2011, de 12 de Agosto, entendeu-se que o INAV devia evoluir para INATTER – Instituto Nacional dos Transportes Terrestres – para satisfazer a necessidade de criação de um órgão regulador do ramo dos transportes terrestres e impulsionar o desenvolvimento integrado do sistema de transportes.
O INATTER tinha por objecto regular, fiscalizar e supervisionar as actividades desenvolvidas no ramo dos transportes terrestres (rodoviário e ferroviário) para satisfazer/atender as necessidades de mobilidade de pessoas e bens, promovendo a segurança e a qualidade dos utilizadores dos transportes ferroviário e rodoviário.
De 2012 a 2021, não se conseguiu trazer a área ferroviária para o INATTER, o que pode ter ditado ou sido usado como pretexto para a extinção do mesmo, através do Decreto n.º 47/2021, de 5 de Julho, que criou o Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários, Instituto Público – INATRO, I.P.
Os que conhecem a génese desta instituição entendem que a retirada da área ferroviária do INATTER significava, praticamente, o retorno ao INAV… a não ser que algumas atribuições fossem acrescentadas ou clarificadas. Mas, desafortunadamente, o INATRO, I.P., foi apenas mais um outro nome do INAV, exactamente como foi o INATTER, que apenas trouxe mais direcções de serviço que nunca saíram do papel.
Embora se deva reconhecer que houve um momento em que o INATTER deitou mãos à obra e descolou para se impor no ramo dos transportes terrestres, os saudosistas “INAVIANOS” encarregaram-se de garantir que o voo fosse de pouca duração…
E as direcções que foram concebidas para um regulador de transportes terrestres continuaram sem sair do papel por dez anos. Durante esse período, teve-se um instituto com uma estrutura pesada que, contudo, nunca chegou a traduzir integralmente, em acções, a sua missão.
Quando se retirou a área ferroviária do INATTER, estava mais que claro que se tinha ficado com o INAV e, o lógico, era que a estrutura da nova instituição a ser criada tivesse como base a estrutura orgânica do extinto INAV. Pode pensar-se que foi um erro extingui-lo… Mas será? Ou o erro terá sido extinguir o INATTER ao invés de o capacitar para que, de facto, pudesse actuar na área ferroviária?
Mudam-se os nomes, mas por que razão o modus operandi da instituição não muda? Às vezes, para que as mudanças ocorram numa instituição, é necessário mudar as pessoas, os actores principais, os players de facto, que nem sempre são o dirigente máximo.
Seja por indicação ou por concurso, as pessoas não podem chegar a uma instituição apenas porque foram indicadas para serem acomodadas. Para que as instituições avancem e cumpram a sua missão, é necessário apostar na formação e capacitação dos seus funcionários a todos os níveis.
As instituições vão correndo o risco de ir mudando de nome em nome… INAV, INATTER, INATRO, I.P., quando a mudança, de facto, na prática, é nula… ZERO.
E, com o andar das coisas no INATRO, I.P., quiçá uma nova mudança de nome não faça mal nenhum a ninguém… Pois temos dito: este nome pouco condiz com o que acontece na prática e, mais do que se disse, não se pretendia dizer… In Reflexões em prol da população da Aldeia
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INAV, INATTER, INATRO: de nome em nome rumo à nulidade
março 19, 2025
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